Sergipe

Regimento Interno

Art. 1º. O Serviço Social do Comércio, criado pelo Decreto Lei n° 9.853, de 13 de setembro de 1946, instituição de direito privado, nos termos da lei civil, com jurisdição no Estado de Sergipe, estabelece a Administração Regional do Sesc em Sergipe, com Sede Administrativa situada à Rua Dom José Thomaz, nº 235, Bairro: São José, Aracaju/SE - CEP: 49.015-090 e inscrita no C.N.P.J. 03.637.549/0001-80.

Art. 2º. A Administração Regional do Serviço Social do Comércio – Sesc/SE é constituída pelo Órgão Deliberativo, CR - Conselho Regional e pelo Órgão Executivo, DR - Departamento Regional do Sesc/SE.

Art. 3º. A Presidência do Conselho Regional é exercida pelo Presidente da Federação do Comércio, conforme Regimento do Sesc, aprovado pelo Decreto 61.836, de 05 de dezembro de 1967 e suas modificações.

Art. 4º. O Departamento Regional será dirigido por Diretor Regional, indicado e formalmente designado/nomeado pelo Presidente do Conselho, conforme estabelecido no Regulamento do Sesc.

Art. 5º. O Departamento Regional reger-se-á pelo Regulamento, Regimento e Diretrizes Gerais de Ação do Sesc, Normas Gerais prescritas pelos órgãos nacionais bem como pelas leis atinentes aos seus fins e encargos.

Art. 6º. O Regimento Interno é o normativo que estabelece a estrutura organizacional, governança corporativa e delimitações de competências no Departamento Regional, definindo ainda, as atribuições, linhas de hierarquia entre órgãos, sob estrita aprovação do Conselho Regional do Sesc/SE.

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Sesc - Serviço Social do Comercio
Departamento Regional Sergipe:
Rua Dom José Thomaz, 235, São José - Aracaju-SE
Telefone: (79) 3216-2700
CNPJ: 03.637.549/0001-80
2024