Todos os trabalhadores do comércio com carteira assinada e seus dependentes têm direito à Credencial Sesc.
BENEFICIÁRIO TITULAR:
a. Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz de empresa ou entidade enquadrada no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de que trata o anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou vinculada à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
b. Empregado e aposentado de instituições vinculadas ao ex-Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).
c. Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
d. Empregado e aposentado de entidades sindicais do comércio de qualquer grau.
e. Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz de entidade filantrópica, concedida nos termos da Lei 12.101/2009, regulamentada pelo Decreto 8.242/2014, isenta por força de lei, enquadrada no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de que trata o anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
f. Empregado, aposentado, estagiário e aprendiz de empresa pública ou sociedade anônima de economia mista, regida pelo regime geral da previdência social nos termos da Lei 8.212/1991, enquadrada no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de que trata o anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
São ainda entendidos como trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo para fins destas Normas:
a. Licenciado previsto em lei.
b. Desempregado, quando em até 12 meses nessa condição a contar da data da rescisão do contrato de trabalho.
c. Empregado de empresa enquadrada no plano sindical da CNC, classificada no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto em lei.
d. Empregado de empresa enquadrada no plano sindical da CNC que esteja inadimplente por omissão de recolhimento da contribuição ou por ajuizamento de ação de desoneração tributária, enquanto não houver decisão transitada em julgado desobrigando a empresa de contribuir para o Sesc.
*O trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, em relação aos seus dependentes, será considerado o titular.
BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES:
a) Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero
b) Viúvo do titular
c) Filho
d) Neto
e) Enteado
f) Pessoa sob guarda do titular, definitiva ou provisória
g) Dependente com deficiência
h) Órfão do titular
i) Pai e mãe
j) Padrasto e madrasta
k) Avô e Avó
l) Irmão
a) Em atividade ou licenciado
Carteira de trabalho atualizada (física ou digital), último comprovante de rendimento, documento de identidade, CPF, comprovante de residência e foto recente.
b) Aposentado
Carteira de trabalho comprovando a condição de aposentado, carta de concessão de aposentadoria, último comprovante de rendimento ou extrato bancário, documento de identidade, CPF, comprovante de residência e foto recente.
c) Desempregado
Carteira de trabalho com data de rescisão do contrato, documento de identidade, CPF, comprovante de residência e foto recente.
d) Estagiário do Sesc, do Senac e de empresa enquadrada no plano sindical da CNC. Declaração de matrícula com situação acadêmica. Cópia do termo de compromisso ou carteira de trabalho, documento de identidade, CPF, comprovante de residência e foto recente. a) Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero b) Viúvo do titular c) Filho d) Neto e) Enteado f) Pessoa sob guarda do titular, definitiva ou provisória g) Dependente com deficiência h) Órfão do titular i) Pai e mãe j) Padrasto e madrasta k) Avô e AvóDependente de Trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
Documento de identidade, CPF, certidão de casamento civil ou religioso; ou declaração de união estável de qualquer gênero assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório ou escritura de união estável; ou instrumento público de sociedade de fato, comprovante de residência e foto recente.
Documento de identidade, CPF, certidão de óbito e carteira de trabalho do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo do titular falecido, comprovante de residência e foto recente.
Documento de identidade, CPF, comprovante de residência, foto recente; para filho entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.
Documento de identidade, CPF, documento que comprove o parentesco com o titular, comprovante de residência, foto recente; para neto entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.
Documento de identidade, CPF, certidão de casamento; ou declaração de união afetiva assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório; ou escritura de união estável; ou instrumento público de sociedade de fato do responsável com o titular, comprovante de residência, foto recente; para enteado entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.
Documento de identidade, CPF, documento emitido pelo Juizado da Infância e Juventude, comprovante de residência, foto recente; para pessoa sob guarda entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.
Documento de identidade, CPF, comprovante de residência, foto recente; comprovante da deficiência.
Documento de identidade, CPF, comprovante de residência, foto recente e certidão de óbito do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo titular falecido; para órfão entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.
Documento de identidade, CPF, documento de identidade do titular, comprovante de residência e foto recente.
Documento de identidade, CPF, certidão de casamento; ou declaração de união afetiva assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório; ou escritura de união estável; ou instrumento público de sociedade de fato, que comprove a união com pai ou mãe do titular, comprovante de residência e foto recente.
Documento de identidade, CPF, documento que comprove o parentesco com o titular, comprovante de residência e foto recente.
Documento de identidade, CPF, comprovante de residência, foto recente; para filho entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.
Você precisará ir até uma das unidades do Sesc com os seguintes documentos:
a) Em atividade ou licenciado
Carteira de trabalho atualizada (física ou digital), último comprovante de rendimento, documento de identidade, CPF, comprovante de residência e foto recente.
b) Aposentado
Carteira de trabalho comprovando a condição de aposentado, carta de concessão de aposentadoria, último comprovante de rendimento ou extrato bancário, documento de identidade, CPF, comprovante de residência e foto recente.
c) Desempregado
Carteira de trabalho com data de rescisão do contrato, documento de identidade, CPF, comprovante de residência e foto recente.
d) Estagiário do Sesc, do Senac e de empresa enquadrada no plano sindical da CNC. Declaração de matrícula com situação acadêmica. Cópia do termo de compromisso ou carteira de trabalho, documento de identidade, CPF, comprovante de residência e foto recente. a) Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero b) Viúvo do titular c) Filho d) Neto e) Enteado f) Pessoa sob guarda do titular, definitiva ou provisória g) Dependente com deficiência h) Órfão do titular i) Pai e mãe j) Padrasto e madrasta k) Avô e AvóDependente de Trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
Documento de identidade, CPF, certidão de casamento civil ou religioso; ou declaração de união estável de qualquer gênero assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório ou escritura de união estável; ou instrumento público de sociedade de fato, comprovante de residência e foto recente.
Documento de identidade, CPF, certidão de óbito e carteira de trabalho do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo do titular falecido, comprovante de residência e foto recente.
Documento de identidade, CPF, comprovante de residência, foto recente; para filho entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.
Documento de identidade, CPF, documento que comprove o parentesco com o titular, comprovante de residência, foto recente; para neto entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.
Documento de identidade, CPF, certidão de casamento; ou declaração de união afetiva assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório; ou escritura de união estável; ou instrumento público de sociedade de fato do responsável com o titular, comprovante de residência, foto recente; para enteado entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.
Documento de identidade, CPF, documento emitido pelo Juizado da Infância e Juventude, comprovante de residência, foto recente; para pessoa sob guarda entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.
Documento de identidade, CPF, comprovante de residência, foto recente; comprovante da deficiência.
Documento de identidade, CPF, comprovante de residência, foto recente e certidão de óbito do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo titular falecido; para órfão entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.
Documento de identidade, CPF, documento de identidade do titular, comprovante de residência e foto recente.
Documento de identidade, CPF, certidão de casamento; ou declaração de união afetiva assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório; ou escritura de união estável; ou instrumento público de sociedade de fato, que comprove a união com pai ou mãe do titular, comprovante de residência e foto recente.
Documento de identidade, CPF, documento que comprove o parentesco com o titular, comprovante de residência e foto recente.
Documento de identidade, CPF, comprovante de residência, foto recente; para filho entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.
Sim. Veja quem tem direito ao cartão e pode ser dependente:
a) Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero
Documento de identidade, CPF, certidão de casamento civil ou religioso; ou declaração de união estável de qualquer gênero assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório (clique aqui); ou escritura de união estável; ou instrumento público de sociedade de fato, comprovante de residência e foto recente.
b) Viúvo do titular
Documento de identidade, CPF, certidão de óbito e carteira de trabalho do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo titular falecido, comprovante de residência e foto recente.
c) Filho
Documento de identidade, CPF (conforme legislação vigente), comprovante de residência, foto recente; para filho entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.
d) Neto
Documento de identidade, CPF (conforme legislação vigente), documento que comprove o parentesco com o titular, comprovante de residência, foto recente; para neto entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.
e) Enteado
Documento de identidade, CPF (conforme legislação vigente), certidão de casamento; ou declaração de união afetiva assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório; ou escritura de união estável; ou instrumento público de sociedade de fato do responsável com o titular, comprovante de residência, foto recente; para enteado entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.
f) Pessoa sob guarda do titular, definitiva ou provisória
Documento de identidade, CPF (conforme legislação vigente), documento emitido pelo Juizado da Infância e Juventude, comprovante de residência, foto recente; para pessoa sob guarda entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.
g) Dependente com deficiência
Documento de identidade, CPF (conforme legislação vigente), comprovante de residência, foto recente; comprovante da deficiência.
h) Órfão do titular
Documento de identidade, CPF (conforme legislação vigente), comprovante de residência, foto recente e certidão de óbito do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo titular falecido; para órfão entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.
i) Pai e mãe
Documento de identidade, CPF, documento de identidade do titular, comprovante de residência e foto recente.
j) Padrasto e madrasta
Documento de identidade, CPF, certidão de casamento; ou declaração de união afetiva assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório; ou escritura de união estável; ou instrumento público de sociedade de fato, que comprove a união com pai ou mãe do titular, comprovante de residência e foto recente.
k) Avô e Avó
Documento de identidade, CPF, documento que comprove o parentesco com o titular, comprovante de residência e foto recente.
l) IrmãoConsiderando o atual cenário macroeconômico do país, o qual tem refletido na redução das receitas de contribuição para a instituição, o Sesc Sergipe está priorizando, neste momento, o atendimento a seu cliente específico – o trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo –, razão pela qual decidiu por não renovar/atender os demais públicos conveniados. O Sesc é uma instituição de direito privado criada para atender especificamente o trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo. As despesas para tais atendimentos são custeadas prioritariamente pela contribuição mensal dos estabelecimentos comerciais e empresários enquadrados nas entidades sindicais subordinadas à Confederação Nacional do Comércio.
Você pode entrar em contato diretamente na Central de Relacionamento da unidade mais próxima.
Microempreendedor individual (MEI) não tem direito à Credencial Sesc, pois o direito é garantido ao trabalhador com carteira assinada no comércio de bens, serviços e turismo.
Não. O direito é garantido ao trabalhador com carteira assinada no comércio de bens, serviços ou turismo.
a) Em atividade ou licenciado
Carteira de trabalho atualizada (física ou digital), último comprovante de rendimento, documento de identidade, CPF, comprovante de residência e foto recente.
b) Aposentado
Carteira de trabalho comprovando a condição de aposentado, carta de concessão de aposentadoria, último comprovante de rendimento ou extrato bancário, documento de identidade, CPF, comprovante de residência e foto recente.
c) Desempregado
Carteira de trabalho com data de rescisão do contrato, documento de identidade, CPF, comprovante de residência e foto recente.
d) Estagiário do Sesc, do Senac e de empresa enquadrada no plano sindical da CNC. Declaração de matrícula com situação acadêmica. Cópia do termo de compromisso ou carteira de trabalho, documento de identidade, CPF, comprovante de residência e foto recente. a) Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero b) Viúvo do titular c) Filho d) Neto e) Enteado f) Pessoa sob guarda do titular, definitiva ou provisória g) Dependente com deficiência h) Órfão do titular i) Pai e mãe j) Padrasto e madrasta k) Avô e AvóDependente de Trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
Documento de identidade, CPF, certidão de casamento civil ou religioso; ou declaração de união estável de qualquer gênero assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório ou escritura de união estável; ou instrumento público de sociedade de fato, comprovante de residência e foto recente.
Documento de identidade, CPF, certidão de óbito e carteira de trabalho do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo do titular falecido, comprovante de residência e foto recente.
Documento de identidade, CPF, comprovante de residência, foto recente; para filho entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.
Documento de identidade, CPF, documento que comprove o parentesco com o titular, comprovante de residência, foto recente; para neto entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.
Documento de identidade, CPF, certidão de casamento; ou declaração de união afetiva assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório; ou escritura de união estável; ou instrumento público de sociedade de fato do responsável com o titular, comprovante de residência, foto recente; para enteado entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.
Documento de identidade, CPF, documento emitido pelo Juizado da Infância e Juventude, comprovante de residência, foto recente; para pessoa sob guarda entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.
Documento de identidade, CPF, comprovante de residência, foto recente; comprovante da deficiência.
Documento de identidade, CPF, comprovante de residência, foto recente e certidão de óbito do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo titular falecido; para órfão entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.
Documento de identidade, CPF, documento de identidade do titular, comprovante de residência e foto recente.
Documento de identidade, CPF, certidão de casamento; ou declaração de união afetiva assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório; ou escritura de união estável; ou instrumento público de sociedade de fato, que comprove a união com pai ou mãe do titular, comprovante de residência e foto recente.
Documento de identidade, CPF, documento que comprove o parentesco com o titular, comprovante de residência e foto recente.
Documento de identidade, CPF, comprovante de residência, foto recente; para filho entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante.
Claro que sim! Algumas de nossas atividades são voltadas exclusivamente para os trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e dependentes, mas muitas são abertas à comunidade. Confira a programação no nosso site e veja aquelas que são abertas para o público em geral (quem não possui a Credencial Sesc).
Direitos e deveres
Aquele que exerce a cidadania identifica-se culturalmente como parte de um território, usufrui dos direitos e cumpre os deveres determinados em regras estabelecidas, com a compreensão de que direitos e deveres são preceitos inerentes um ao outro, já que quando uma parte desempenha sua obrigação, permite que a outra exerça seu direito. A fim de colaborar para o cumprimento das Normas Gerais para Credenciamento e Acesso ao Sesc (NGCAS), a instituição e seus clientes devem observar os direitos e deveres elencados a seguir.
Direitos do Sesc
Ao Sesc, são assegurados os seguintes direitos:a) Exigir do cliente a documentação necessária para o credenciamento.
b) Exigir do cliente solicitação expressa para alteração do seu cadastro, inclusive nos casos em que o trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo optar em desabilitar seus dependentes.
c) Verificar a idoneidade da documentação e das informações prestadas pelo cliente.
d) Suspender o cliente, temporariamente, da utilização dos serviços, quando do descumprimento das normas e critérios do Sesc, inclusive quando houver inadimplência.
e) Descredenciar o cliente, por tempo determinado ou indeterminado, em território nacional, quando este cometer infração, má conduta ou ato lesivo ao patrimônio da entidade, à imagem e/ou a pessoas nas unidades ou espaços de atuação do Sesc, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
f) Utilizar, desde que expressamente autorizado, as informações pessoais do cliente que constam em seu cadastro, para fins de relacionamento, de viabilizar o acesso aos serviços, bem como delinear de forma consistente o perfil das pessoas atendidas pelo Sesc, sendo a guarda e a utilização dos dados em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Deveres do Sesc
Ao Sesc, caberão os seguintes deveres:
a) Preservar a segurança dos dados cadastrais do cliente.
b) Orientar o cliente sobre seus direitos e deveres.
c) Informar ao cliente sobre a programação desenvolvida pelo Sesc.
d) Credenciar o cliente conforme as regras estabelecidas nas Normas Gerais para Credenciamento e Acesso ao Sesc.
e) Comprovar o enquadramento da empresa ao Plano Sindical da CNC.
f) Zelar pelo bom atendimento e qualidade dos serviços prestados.
g) Responder pela má conduta de seus funcionários.
h) Garantir, em seus instrumentos internos, a identificação do nome social do cliente, quando for o caso, vinculando-o ao respectivo nome civil.
i) Proceder às alterações cadastrais, mediante solicitação por escrito do cliente.
Observação
O Departamento Regional deverá manter atualizado o banco de dados nacional, administrado pelo Departamento Nacional, com informações das credenciais dos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes, para consulta dos demais.Direitos do cliente
Ao cliente, trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, são assegurados os seguintes direitos:a) Ter seus direitos assegurados em todo território nacional, incluindo seus dependentes.
b) Requerer seu credenciamento e o de seus dependentes:
I. em todo o território nacional, independentemente da localização da empresa e unidade federativa para a qual sua empresa enquadrada no Plano Sindical da CNC contribui;
II. quando se encontrar desempregado, por até 24 meses, nessa condição, a contar da data de rescisão do contrato de trabalho;
III. quando estiver em licença nos termos da legislação vigente;
IV. quando empregado de empresa enquadrada no Plano Sindical da CNC, classificada no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto em lei;
V. quando empregado de empresa inadimplente por omissão de recolhimento da contribuição ou por ajuizamento de ação de desoneração tributária, enquanto não houver decisão transitada em julgado desobrigando a empresa de contribuir para o Sesc.
c) Quando vivo, indicar seus dependentes a serem credenciados, respeitando as caracterizações definidas nestas Normas.
d) Solicitar o descredenciamento, quando de seu interesse, de um ou mais de seus dependentes.e) Ter acesso, assim como seus dependentes, às informações sobre as políticas de gratuidade do Departamento Regional, aos critérios de credenciamento, participação e utilização dos serviços do Sesc.
f) Autorizar, assim como seus dependentes maiores de idade, o uso de informações pessoais, constantes dos dados cadastrais, para divulgações institucionais e outros tratamentos de dados.
g) Optar, assim como seus dependentes, pelo uso do nome social nos instrumentos internos e nas relações sociais com o Sesc.
h) Optar pelo uso do nome afetivo do dependente, pessoa sob guarda provisória, nos instrumentos internos e nas relações sociais com o Sesc em caso de processos de adoção conforme lei vigente.
i) Renovar o seu credenciamento e o de seus dependentes, mesmo havendo inadimplência em serviços.
Observações
O dependente, cujo trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo titular é falecido, poderá requerer seu credenciamento permanecendo com seus direitos garantidos, desde que observados os parâmetros estabelecidos no item 1.1.2 destas Normas.
O acesso do cliente menor de idade nos serviços do Sesc será determinado a partir de critérios definidos em cada Atividade.
O cliente com deficiência, que necessite de acompanhante, poderá ter sua companhia quando usufruir dos serviços do Sesc, cujo controle de acesso será estabelecido em cada Departamento Regional.
Deveres do cliente
Ao cliente, trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, caberão os seguintes deveres:
a) Apresentar toda a documentação exigida, sua e de seus dependentes, para o credenciamento.
b) Formalizar a desvinculação da condição de dependente, de um ou mais integrantes, de seu cadastro.
c) Garantir a idoneidade de todas as informações, suas e as de seus dependentes, prestadas no ato do credenciamento ou descredenciamento.
d) Manter atualizadas as suas informações cadastrais e as de seus dependentes com as devidas comprovações. e) Responder pela conduta e ações de seus dependentes menores de idade.f) Preservar, assim como seus dependentes, a credencial Sesc e apresentá-la sempre que solicitado.
g) Devolver, assim como seus dependentes, a credencial Sesc física, quando da renovação ou solicitação de descredenciamento.
h) Zelar, assim como seus dependentes, pela manutenção e conservação dos espaços e do patrimônio do Sesc.Nos diga como podemos lhe ajudar.
Sesc - Serviço Social do Comercio
Departamento Regional Sergipe:
Rua Dom José Thomaz, 235, São José - Aracaju-SE
Telefone: (79) 3216-2700
CNPJ: 03.637.549/0001-80
2023